BLOCO DEMOCRÁTICO DENUNCIA INTIMIDAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A Comissão Política do Bloco Democrático (BD) manifesta profundo repúdio ante a sentença condenatória proferida pela 5ª Secção Criminal do Tribunal de Comarca de Luanda, vulgo Dona Ana Joaquina, contra o activista Osvaldo Kaholo a pena de dois anos e seis meses de prisão efectiva pela suposta prática do crime de Instigação Pública ao Crime, considerando que “a aplicação de uma pena de prisão efectiva a um cidadão por via das suas opiniões políticas e sociais revela um pendor punitivo que visa, fundamentalmente, intimidar a sociedade civil e desencorajar a participação cívica activa”.

Por Geraldo José Letras

Em comunicado remetido à redacção do Folha 8, a força partidária observa que a condenação de Osvaldo Kaholo configura um perigoso retrocesso para o Estado Democrático de Direito em Angola, por no seu entender o exercício do pensamento crítico e a manifestação de descontentamento social não serem elementos que possam ser confundidos com condutas criminosas.

“O exercício do pensamento crítico e a manifestação de descontentamento social não podem ser confundidos com condutas criminosas. A instrumentalização das instituições judiciais para silenciar vozes dissonantes fere frontalmente os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião”, lê-se.

O BD considera a decisão não apenas juridicamente questionável, mas manifestamente desproporcional: “A aplicação de uma pena de prisão efectiva a um cidadão por via das suas opiniões políticas e sociais revela um pendor punitivo que visa, fundamentalmente, intimidar a sociedade civil e desencorajar a participação cívica activa”.

O Bloco Democrático expressa a sua total solidariedade a Osvaldo Kaholo e à sua família neste momento que considera de clara injustiça: “Reafirmamos que a luta por uma Angola mais justa, transparente e democrática não será travada por sentenças que buscam o cerceamento das liberdades fundamentais”.

O BD insta as instâncias superiores de recurso a reavaliarem esta decisão com base no estrito cumprimento da Lei e da Constituição da República, garantindo que os tribunais funcionem como “baluartes da justiça e não como ferramentas de repressão política”.

“A liberdade de expressão é um direito inalienável”, conclui o partido político.

Recorde-se que Kaholo foi considerado culpado pelo crime de Instigação Pública ao Crime, tendo o tribunal entendido que declarações feitas pelo activista numa transmissão em directo nas redes sociais configuraram um apelo à desordem pública. No entanto, o mesmo acórdão absolveu-o dos crimes mais graves de Rebelião e Apologia Pública ao Crime — um detalhe que levanta questões sobre a proporcionalidade e coerência da decisão judicial.

No ordenamento jurídico angolano, o crime de Instigação Pública ao Crime está previsto no Código Penal e consiste, em termos gerais, na incitação pública — por qualquer meio — à prática de actos ilícitos. Trata-se de um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige que o crime instigado chegue a ocorrer, bastando que haja um apelo considerado apto a provocar a prática de ilícitos.

Do ponto de vista técnico, a condenação de Kaholo assenta em três pilares jurídicos:
Publicidade do acto: a transmissão em directo nas redes sociais cumpre o requisito de divulgação pública;
Conteúdo da mensagem: interpretado pelo tribunal como incentivo à desordem; potencial lesivo: entendimento de que as declarações poderiam influenciar terceiros.

Ainda assim, juristas questionam se houve, de facto, um nexo claro entre discurso político e incitação criminal, ou se a decisão assenta numa interpretação extensiva da norma penal — o que, a confirmar-se, pode colidir com garantias constitucionais de liberdade de expressão.

A decisão surge num contexto político sensível e tem sido amplamente interpretada como mais um sinal de tensão entre o poder judicial e sectores críticos do MPLA. Críticos apontam que, ao absolver o activista dos crimes mais graves e ainda assim aplicar uma pena efectiva, o tribunal terá optado por uma solução intermédia com forte impacto político.

Para a defesa, que já confirmou recurso, a sentença padece de: fragilidade probatória, alegando inexistência de provas materiais robustas; subjetividade na interpretação do discurso, confundindo crítica política com incitação criminal; desproporcionalidade da pena, face à natureza do crime.

A leitura do acórdão decorreu sob forte tensão, com familiares, activistas e membros da sociedade civil a manifestarem indignação imediata. Declarações duras surgiram logo após a decisão, denunciando o que consideram ser uma justiça seletiva.

Entre as vozes críticas, destaca-se a acusação recorrente de que o sistema judicial actua com maior severidade sobre activistas do que sobre agentes públicos envolvidos em casos de corrupção — uma percepção que, independentemente da sua veracidade jurídica, tem forte impacto na confiança pública nas instituições.

O caso de Kaholo volta a colocar no centro do debate a fronteira entre: discurso político protegido, garantido constitucionalmente; incitação punível, prevista no Código Penal.

A linha que separa estes dois domínios é, por natureza, sensível — e, em regimes democráticos, tende a ser interpretada de forma restritiva para evitar a criminalização da crítica política.

Neste contexto, a condenação levanta uma questão incontornável: até que ponto o Estado pode penalizar declarações políticas sem comprometer o pluralismo democrático?

Detido desde Julho de 2025, Osvaldo Kaholo regressa agora à unidade prisional enquanto aguarda o desfecho do recurso. O processo, porém, já ultrapassou a esfera judicial e tornou-se um símbolo de disputa política e social.

Para apoiantes, trata-se de uma tentativa de silenciar uma voz incómoda. Para o tribunal, foi a aplicação da lei face a condutas consideradas perigosas para a ordem pública.

Entre estas duas narrativas, permanece um facto incontornável: a decisão judicial não encerra o debate — pelo contrário, ampliou-o.

E num país onde a confiança nas instituições é constantemente testada, casos como este tendem a deixar marcas profundas, não apenas na vida de um activista, mas na própria percepção de justiça.

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